Mestrado Profissional em Ensino de História - URCA
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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
CÂMARA SUPERIOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº /2018
Regulamenta o Mestrado Profissional em Ensino de História da Universidade Regional do Cariri e dá outras providências.
A Câmara superior de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Regional do Cariri, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1. Fica aprovado o Regimento Interno do Mestrado Profissional em Ensino de História – ProfHistória – da Universidade Regional do Cariri
Art. 2. O referido regimento interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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REGIMENTO GERAL DO PROFHISTÓRIA - URCA
TÍTULO 1: DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Artigo 1 - O Mestrado Profissional em Ensino de História da URCA está vinculado a Rede Nacional do ProfHistória e tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando a qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.
Artigo 2 - O ProfHistória é um curso presencial com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Ensino de História, coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrado por Comissões Acadêmicas Locais vinculadas a uma ou mais Instituições de Ensino Superior, conforme o Regimento Geral do ProfHistória.
§ 1º - Denomina-se Comissão Acadêmica Local o conjunto de professores de uma ou mais Instituições do Ensino Superior numa determinada localidade, que é responsável pela coordenação e execução do curso,
§ 2º - Denomina-se Instituição Associada a Instituição de Ensino Superior que integra o ProfHistória.
Artigo 4- O ProfHistória URCA estrutura-se em uma área de concentração, Ensino de História, e é responsabilidade do Departamento de História do Centro de Humanidades da referida IES.
§ 1º - O ProfHistória, pelo seu caráter de REDE, tem as Linhas de Pesquisa determinadas pelo Profhistória nacional:
I – Saberes Históricos no Espaço Escolar
II - Linguagens e Narrativas Históricas: Produção e Difusão
III - Saberes Históricos em Diferentes Espaços de Memória
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CAPÍTULO II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PROGRAMA
Artigo 3 – O ProfHistória é regulamentado pela seguinte legislação: Regimento Geral da URCA (Resolução ...........); Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da URCA (Resolução .........); Regimento Geral do ProfHistória comum a todas as instituições de ensino que integram o Mestrado Profissional em Ensino de História, bem como o presente Regimento.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III – DO COLEGIADO
Artigo 4 - O colegiado é a instância responsável pela organização, execução administrativa e acadêmica do ProfHistória da URCA.
Artigo 5 - Ao Colegiado do Programa compete:
I – Propor e cumprir o Regimento Interno do Programa de acordo com a fundamentação legal da URCA e do ProfHistória;
II – Propor e executar a oferta dos Cursos e o seu acompanhamento didático, de acordo com matriz curricular e calendário acadêmico;
III – Deliberar sobre os critérios de credenciamento e descredenciamento, bem como de afastamento temporário, dos docentes vinculados ao Programa, de acordo com os artigos deste Regimento;
III – Propor e deliberar a execução e acompanhamento de recursos financeiros do ProfHistória, celebrar convênios com agências de fomento e instituições de pesquisa no país;
IV – Deliberar sobre o Edital de Seleção, a quantidade de vagas a serem ofertadas, a oferta de vagas no sistema de cotas de acordo com legislação vigente no país;
V – Homologar o vínculo de orientação entre docentes e discentes do Programa, acompanhar a orientação acadêmica dos discentes e deliberar sobre mudança de orientação quando devidamente justificada e ouvidas todas as partes envolvidas;
VI – Homologar a indicação dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e de defesa de dissertação,
VII – Prover todas as condições necessárias para a realização e o bom andamento dos exames de qualificação e defesas de dissertação e participação dos membros externos advindos de outras instituições de Ensino Superior;
VIII – Analisar e deliberar os requerimentos de prorrogação de prazos para realização dos Exames de Qualificação e Defesa de Dissertação, a partir de processo administrativo encaminhado pelo discente contendo as justificativas amparadas em documentação e parecer do orientador;
IX - Decidir sobre o desligamento de alunos, de acordo com este Regimento;
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X – Deliberar sobre o aproveitamento de créditos obtidos por discentes matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu a partir de processo administrativo encaminhado pelo discente e com parecer de relator do Colegiado;
XI – Analisar e dar parecer sobre requerimentos e solicitações dos discentes com base no presente Regimento e legislação em vigor;
XII - Aprovar cancelamento da matrícula e desligamento do discente no ProfHistória conforme os critérios definidos pela Comissão Acadêmica Nacional;
XIII - Aprovar cancelamento de bolsas de acordo com critérios da Rede ProfHistória;
XIV - Definir critérios para admissão de aluno especial;
XV - Exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de tal competência;
XVI – Deliberar sobre os casos omissos, respeitando a legislação que fundamenta este Regimento.
Artigo 6 – O Colegiado do ProfHistória deverá se reunir ordinária e extraordinariamente e poderá ser convocado pela Coordenação do Curso ou por um de seus membros;
§ 1 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas por escrito e encaminhadas para o endereço eletrônico de seus membros de acordo com calendário semestral aprovado pelo colegiado.
§ 2 – Em casos que demandem uma decisão urgente, o Colegiado poderá ser convocado extraordinariamente com prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 3 – Somente terão direito a voto os membros natos do Colegiado, sendo facultada a presença de membros externos nas reuniões.
§ 4- As decisões tomadas em reuniões do Colegiado somente terão efeito com o quorum mínimo formado pela maioria simples de seus membros. O Coordenador do Curso terá voto de qualidade em caso de empate.
§ 5 – As reuniões do Colegiado serão conduzidas pelo Coordenador do Curso e, em sua ausência, pelo Vice-Coordenador.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Artigo 7 - O Colegiado do ProfHistória da URCA é composto pelo corpo docente do ProfHistória, representação discente (um membro) e Secretaria;
CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Artigo 8 – A Coordenação do ProfHistória da URCA será exercida por um Coordenador e Vice-Coordenador (responsável pela execução do Curso em caso de impedimento ou ausência do
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Coordenador) e será composta por docentes do quadro permanente da URCA, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, sendo facultada uma única recondução sucessiva.
§ 1 - O período do mandato do representante discente é de 2 (dois) anos.
§ 2 – Os integrantes do Colegiado escolherão os membros do Colégio Eleitoral que deverá conduzir o processo de escolha do Coordenador e Vice-Coordenador;
§ 3 – Nos casos de renúncia do Coordenador ou do Vice-Coordenador, deverá ser realizada nova eleição para escolha de docente responsável pelo término do mandato da Coordenação eleita.
Artigo 9 – São atribuições do Coordenador do Curso:
I – Fazer cumprir este Regimento Interno;
II – Coordenar a execução administrativa e acadêmica do ProfHistória em obediência às decisões e demandas do Colegiado;
III - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Aprovar ad referendum em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da coordenação, submetendo o seu ato à ratificação na próxima reunião do colegiado;
V - Submeter ao colegiado o Plano de Atividades Anual, contendo a oferta de disciplinas, a realização de eventos acadêmicos;
VI - Representar o ProfHistória junto aos órgãos da URCA e das Instituições Associadas;
VII - Encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação cópias das Atas de Defesa de dissertação logo após a conclusão do curso pelos discentes;
VIII - Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso ao ProfHistória;
IX - Propor para homologação pelo Colegiado, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local;
X – Propor e organizar atividades complementares, tais como: palestras, eventos acadêmicos e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfHistória;
XI - Constituir processos de avaliação de credenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente encaminhá-los à Comissão Acadêmica Nacional;
XII - Elaborar e encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional relatórios anuais de gestão sobre suas atividades e um relatório quadrienal de avaliação;
XIII - Aplicar as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes conforme definidas pela Comissão Acadêmica Nacional;
XIV - Garantir o fluxo de defesas no prazo estabelecido pela Comissão Acadêmica Nacional.
XV - Submeter as dissertações e produtos na Plataforma Educapes no Portal do MEC, após a conclusão do curso pelo discente;
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XVI - Exercer as demais atribuições que se incluam, explícita ou implicitamente, no âmbito de sua competência, obedecendo a legislação em vigor, este Regimento e as deliberações do Colegiado.
CAPÍTULO VI - DA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
Artigo 10 - O aluno deverá formalizar sua matrícula na Secretaria do Curso, no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico do PROFHISTÓRIA.
§ 1 - A inexistência de inscrição semestral em disciplina ou atividade de pesquisa implica em abandono do PROFHISTÓRIA.
§ 2 - Após a obtenção dos créditos em disciplinas e até a defesa de Dissertação, o vínculo com o PROFHISTÓRIA é mantido mediante a renovação semestral de matrícula e apresentação de relatório semestral de atividades com parecer do professor orientador.
Artigo 11 - É facultada a inscrição em disciplinas isoladas do PROFHISTÓRIA:
I. A alunos regularmente matriculados em Programas stricto sensu de outras Instituições, dentro dos limites de vagas de cada disciplina, desde que o aluno seja encaminhado oficialmente pelo Coordenador de seu Programa de origem;
II. A alunos especiais, sem vínculo com Pós-Graduação: portadores de diploma de ensino superior ou professores da rede básica de ensino, desde que aceitos pelo professor ministrante da disciplina e pelo Colegiado, dentro dos limites de vagas de cada disciplina, sendo facultada a inscrição do aluno em apenas uma disciplina por semestre.
III. É permitido o trancamento de matrícula no Programa pelo prazo máximo de um semestre, desde que possam ser cumpridos os prazos de conclusão de curso.
IV. O aluno bolsista não poderá requerer trancamento;
Artigo 12 - Será desligado do curso o aluno que:
I – não realizar sua matrícula semestral;
II - tiver mais de uma reprovação em disciplina;
III – ultrapassar o prazo regimental para a defesa de Dissertação;
IV – O desligamento deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO VII - DA SECRETARIA
Artigo 13 - A Secretaria é o órgão coordenador e executor dos serviços administrativos e será dirigida por um Secretário.
I - A Secretaria do PROFHISTÓRIA está localizada nas dependências da URCA.
II - Além do Secretário, podem integrar a Secretaria os servidores e estagiários designados para desempenho de tarefas administrativas.
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III - Cabe à Secretaria: a) Executar os serviços da Secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pela Coordenação; b) Manter em dia os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e discente; c) Receber e processar os pedidos de matrícula; d) Receber e informar ao Coordenador os requerimentos de alunos; e) Registrar frequência e notas obtidas pelos alunos; f) Distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas; G) Manter em dia inventário do equipamento e material do PROFHISTÓRIA; h) Secretariar as reuniões do Colegiado e as reuniões gerais do PROFHISTÓRIA; I) Secretariar as sessões destinadas à defesa de Dissertações; n) Expedir aos professores e alunos os avisos de rotina.
CAPÍTULO VIII – DO CORPO DOCENTE
Artigo 14 - O corpo docente do ProfHistória é formado por docentes, com grau de doutor em História, Educação ou áreas afins, credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional e homologados pelo Comitê Gestor.
Artigo 15 – O ingresso no corpo docente poderá ser efetuado na condição de professor permanente (pertencente ao quadro de docentes em efetivo exercício na URCA) ou professor colaborador, advindos de outras instituições de ensino superior e será homologado pelo Colegiado do ProfHistória da URCA em obediência aos critérios estabelecidos pela Comissão Acadêmica Nacional do ProfHistória.
Parágrafo Único – Os candidatos ao credenciamento no ProfHistória da URCA deverão apresentar currículo atualizado e plano de trabalho a ser realizado no prazo de três anos, contendo atividades de docência, orientação, produção técnica e ações de extensão devidamente vinculadas a uma das Linhas de Pesquisa.
Artigo 16 – A cada 4 (quatro) anos, o corpo docente será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 14 deste regimento, deliberando sobre sua permanência ou desligamento do Programa;
Artigo 17 – Poderão ser credenciados no ProfHistória da URCA docentes do quadro efetivo de outras instituições de ensino superior, professores visitantes de outras instituições de ensino superior, no Brasil ou no exterior, desde que submetam pedido de credenciamento a Comissão Acadêmica Nacional do ProfHistória e com anuência das instituições de origem.
Artigo 18 – Todos os docentes (permanentes e colaboradores) são membros natos do Colegiado.
Artigo 19 – Todos os docentes credenciados deverão ministrar disciplinas, realizar atividades de pesquisa, orientar discentes, participar de bancas examinadoras (de Qualificação e de Defesa de
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Dissertação), colaborar na realização de eventos acadêmicos e manter produção acadêmica atualizada.
Artigo 20 - São atribuições do orientador:
I. Elaborar, juntamente com o estudante, seu programa de estudo e orientar a dissertação em todas as fases de elaboração;
II. Opinar sobre trancamento de disciplina ou dos Cursos e sobre cancelamento de matrícula de disciplina;
III. Encaminhar à coordenação do Programa o projeto de dissertação e sumário comentado;
IV. Sugerir os nomes para integrar a comissão de dissertação;
V. Presidir a comissão de dissertação;
§ 1º Será permitido ao professor do curso a orientação simultânea de no máximo 5 (cinco) estudantes do Programa.
§2º Ao co-orientador, quando houver, caberá a tarefa de auxiliar a orientação da dissertação.
CAPÍTULO IX - INGRESSO DISCENTE
Artigo 21 - A admissão de discentes no ProfHistória e a distribuição de bolsas de estudos se dão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.
§ 1º - O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas, pelas Comissões Acadêmicas Locais;
§ 2º - As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Nacional Acadêmica;
§ 3º - A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pelas Comissões Acadêmicas Locais.
Artigo 22 - Podem matricular-se no ProfHistória diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História, na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao ProfHistória.
Artigo 23 - Os discentes serão matriculados nas Instituições Associadas, responsáveis por emitir o Diploma de Mestre em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.
CAPÍTULO X - ATIVIDADES CURRICULARES
Artigo 24 - O ProfHistória prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a 28 (vinte e oito) créditos entre disciplinas obrigatórias, incluindo o Trabalho de Final de Curso, e disciplinas optativas, conforme o Regimento Geral do ProfHistória.
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Artigo 25 - A dissertação do ProfHistória tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas diferentes formas de representação do passado, conforme o Regimento Geral do ProfHistória.
§ 1º - A natureza da dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso: (i) a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas; (ii) a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área e (iii) as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões i e ii) e uma parte propositiva (dimensão iii).
§ 2º - O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.
§ 3º - A dissertação será realizada e avaliada em duas etapas. Etapa 1: Exame de qualificação do projeto e sumário comentado deve contemplar, necessariamente, a parte crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como, o plano que especifica e justifica o formato da dissertação pretendida, e sumário comentado. Essa etapa deve estar concluída até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses, de acordo com a justificativa do orientador. O aluno deverá apresentar e discutir, com uma banca formada por três professores, sendo um dos membros o orientador, seu projeto da dissertação. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo. Etapa 2: Defesa da dissertação com a realização da parte propositiva de seu projeto relacionado diretamente com a análise realizada na primeira parte. A dissertação deverá ser defendida até o final do quarto semestre do curso.
§ 4º - A avaliação é feita em arguição pública por banca qualificada composta por três professores doutores, sendo um deles o orientador e tendo a participação de ao menos um professor externo à Instituição Associada.
CAPÍTULO XI – PRAZOS, EXAME E DEFESA
Artigo 26 - O curso de Mestrado Profissional em Ensino de História da URCA obedecerá aos seguintes requisitos:
§ 1º - Duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o encerramento do curso por meio da pública defesa da dissertação;
§ 2º - O prazo para Defesa de Dissertação admitirá prorrogação por, no máximo, seis meses além dos 24 meses previstos para a realização do curso. Sendo o período acrescido definido pelo colegiado do curso.
§ 3º - Obrigatoriedade de requerer ao coordenador a realização do exame de qualificação e da defesa de dissertação por meio de requerimento específico na coordenação do curso;
I – O Exame de Qualificação será requerido com antecedência mínima de 15 dias;
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II – O Exame de Defesa será requerido com antecedência mínima de 20 dias.
§ 4º - Realizar o exame de qualificação até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses do início do curso;
§ 5º - Obrigatoriedade de defesa pública de dissertação por intermédio de exposição oral divulgada com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias.
Artigo 27 - O exame de qualificação deverá ser realizado antes da defesa de dissertação e até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses do início do curso.
§ 1º O aluno que não obtiver aprovação no exame de qualificação terá direito a nova oportunidade no prazo máximo de 2 (dois) meses.
§ 2º O Relatório de Qualificação deverá compreender o projeto e o sumário comentado.
§ 3º A avaliação do exame de qualificação será expressa mediante um dos seguintes conceitos: Satisfatório (S) ou Não Satisfatório (NS).
Artigo 28 - As comissões julgadoras de exame de qualificação serão constituída de, pelo menos, 4 (quatro) membros, sendo um suplente, aprovados em reunião pelo Colegiado do Programa.
Artigo 29 - A comissão de dissertação será formada, no mínimo, por 3 (três) membros, ouvido o orientador sendo um membro externo do programa.
Artigo 30 - A defesa de dissertação será realizada em local, em dia e em hora estabelecidos pela Coordenação do Programa, divulgada com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias, sendo sua realização aberta ao público.
§ 1° Após aprovação o aluno terá 30 (trinta) dias para depositar a versão final na secretaria do ProfHistória da URCA.
§ 2º A Dissertação deverá ser entregue na Coordenação do Programa, em 3 (três) vias impressas, de acordo com normas em anexo, e 1 (uma) em CD Rom (Word e PDF).
Artigo 31 - Após a arguição e a defesa, os membros da Banca Examinadora deliberarão, em sessão reservada, sobre o resultado a ser atribuído ao candidato ao grau de Mestre.
§ ÚNICO – A menção final será proferida de comum acordo pela banca, podendo ser conferido as seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Reprovado.
CAPÍTULO XII - PRAZOS E REQUISITOS PARA CONCLUSÃO
Artigo 32 - Para conclusão do ProfHistória e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve integralizar, com aprovação, 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, o exame de qualificação do projeto e a dissertação.
Artigo 33 - A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à execução, em cada período letivo, de duas disciplinas e da dissertação, exceto em circunstâncias excepcionais, a critério da Comissão Acadêmica Nacional.
§ único - A bolsa de estudos será cancelada em caso de uma reprovação em disciplina.
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CAPÍTULO XIII - ADESÃO DE INSTITUIÇÃO ASSOCIADA
Artigo 34 - A inclusão de Instituições Associadas se faz por meio de chamada específica, sob a responsabilidade da Diretoria de Avaliação da CAPES e do Comitê Gestor do ProfHistória.
Artigo 35 - O processo de seleção das Instituições Associadas é conduzido pelo Comitê Gestor. A avaliação das propostas está baseada, em particular, na adequação do corpo docente à proposta do ProfHistória e da infraestrutura da instituição, bem como na conveniência geográfica da proposta.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 36 - Este Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES.
Artigo 37 - Os casos omissos neste regimento serão julgados pela Comissão Acadêmica Local e em conformidade com o Regimento Geral do ProfHistória.