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REGIMENTO GERAL DO PROFHISTÓRIA (Nacional) 


 

Capítulo I - Finalidades

Artigo 1º - O Mestrado Profissional em Ensino de História em Rede Nacional (ProfHistória) tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando a dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.

Artigo 2º - O ProfHistória é um curso presencial com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Ensino de História, coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrado por Comissões Acadêmicas Locais vinculadas a uma ou mais Instituições de Ensino Superior.

§ 1º - Denomina-se Comissão Acadêmica Local o conjunto de professores de uma ou mais Instituições do Ensino Superior numa determinada localidade, que é responsável pela coordenação e execução do curso, conforme expresso nos artigos 8º e 9º deste Regimento.

§ 2º - Denomina-se Instituição Associada a Instituição de Ensino Superior que integra o ProfHistória.


 

Capítulo II - Organização

Artigo 3º - A coordenação das atividades do ProfHistória é composta por um Comitê Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Locais, responsáveis pelo gerenciamento do curso em três níveis.

Artigo 4º - O Comitê Gestor constitui uma instância deliberativa e consultiva composta pelos seguintes membros com mandato de três anos e possibilidade de uma recondução:

  1. Representante da Comissão Acadêmica Nacional;

  2. Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), indicado pela Reitoria da UFRJ, considerando-se a natureza do presente curso;

  3. Representante da Diretoria da CAPES;

  4. Dois representantes da comunidade científica, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional.


 

Artigo 5º - São atribuições do Comitê Gestor:

  1. Realizar encontro anual dos participantes do ProfHistória;

  2. Homologar o credenciamento de Instituições Associadas, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional;

  3. Coordenar um processo trienal de avaliação das Comissões Acadêmicas Locais, com base em relatório de desempenho (efetiva execução do projeto pedagógico nacional do ProfHistória, eficácia na formação de egressos, qualidade da produção científica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material), para fins de recredenciamento do seu corpo docente e manutenção de suas atividades;

  4. Homologar a eleição do Coordenador Acadêmico Nacional e do Coordenador Adjunto;

  5. Homologar as indicações para o cargo de Coordenador Acadêmico Local;

  6. Homologar o Edital do Exame Nacional de Acesso ao ProfHistória;

  7. Manter o sistema de gestão do ProfHistória;

  8. Garantir, em colaboração com o Coordenador Acadêmico Nacional, a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;

  9. Alterar o presente Regimento, por meio de proposta aprovada por 2/3 de seus membros.

Artigo 6º - A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa e executivacomposta pelos seguintes membros com mandato de três anos e possibilidade de uma recondução:

  1. Coordenador Acadêmico, que preside a Comissão Acadêmica Nacional;

  2. Coordenador Adjunto;

  3. Coordenador de Avaliação;

  4. Coordenador de Bolsas;e

  5. Um Representante, em nível nacional, com direito à suplência, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o ProfHistória.

§1º - O Coordenador Acadêmico e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos Coordenadores das Comissões Acadêmicas Locais.

§ 2º - O Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Bolsas são escolhidos pelo Coordenador Acadêmico.

§ 3º - O Representante de cada linha de pesquisa é eleito pelos docentes vinculados à respectiva linha.

Artigo 7º - São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

  1. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do ProfHistória, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

  2. Elaborar o Edital de Exame Nacional de Acesso ao ProfHistória e encaminhar ao Comitê Gestor;

  3. Garantir, em colaboração com oComitê Gestor, a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso;

  4. Executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;

  5. Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes considerando o processo constituído pelas Comissões Acadêmicas Locais a partir dos critérios de credenciamento estabelecidos pela Comissão Acadêmica Nacional e homologados peloComitê Gestor;

  6. Propor o calendário anual e a programação acadêmica;

  7. Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;

  8. Manter a organicidade do ProfHistória, observando sua finalidade e projeto acadêmico;

  9. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos;

  10. Deliberar modificações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão do curso, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;

  11. Definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas;

  12. Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade;

  13. Definir os critérios de cancelamento da matrícula e desligamento do discente no ProfHistória;

  14. Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;

  15. Definir o prazo máximo para a conclusão do mestrado pelo discente regularmente matriculado no ProfHistória;

  16. Elaborar e encaminhar relatório anual de gestão sobre suas atividades a UFRJ, Instâncias Associadas e Comitê Gestor.

Artigo 8º - A Comissão Acadêmica Local é uma comissão executiva, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e por um Colegiado composto pelo corpo docente e por um representante discente eleito pelos seus pares.

§ 1º - Em caso de Comissão Acadêmica Local composta por uma Instituição Associada, o colegiado será formado pelos docentes credenciados no ProfHistória da referida instituição.

§ 2º - Em caso de Comissão Acadêmica Local composta por mais de uma Instituição Associada, o colegiado será formado pelo Coordenador Acadêmico Local e pelos coordenadores de cada Instituição Associada, eleitos pelos respectivos docentes de sua instituição.

§3º - O Coordenador Acadêmico Local é um docente com grau de Doutor, escolhido pelos membros da Comissão Acadêmica Local com mandato de três anos e possibilidade de uma recondução.

§4º - O período do mandato do representante discente é de dois anos.

Artigo 9º - São atribuições da Comissão Acadêmica Local:

  1. Coordenar, organizar e executar em nível local as ações e atividades do ProfHistória, nas Instituições Associadas;

  2. Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfHistória junto aos órgãos da Instituição Associada;

  3. Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso ao ProfHistória;

  4. Propor e deliberar, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local;

  5. Constituir processos de avaliação de credenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente encaminhá-los à Comissão Acadêmica Nacional;

  6. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfHistória;

  7. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

  8. Elaborar e encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional relatórios anuais de gestão sobre suas atividades e um relatório trienal de avaliação;

  9. Avaliar as disciplinas conforme os critérios definidos pela Comissão Acadêmica Nacional;

  10. Controlar a frequência dos discentes em cada atividade conforme os critérios definidos pela Comissão Acadêmica Nacional;

  11. Realizar cancelamento da matrícula e desligamento do discente no ProfHistória conforme os critérios definidos pela Comissão Acadêmica Nacional;

  12. Aplicar as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes conforme definidas pela Comissão Acadêmica Nacional;

  13. Garantir o fluxo de defesas no prazo estabelecido pela Comissão Acadêmica Nacional.


 

Capítulo III - Ingresso Discente

Artigo 10 - A admissão de discentes no ProfHistória e a distribuição de bolsas de estudos se dão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.

§ 1º - O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas,pelas Comissões Acadêmicas Locais;

§ 2º - As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Nacional Acadêmica;

§ 3º - A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacionalde Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pelas Comissões Acadêmicas Locais.

Artigo 11 - Podem matricular-se no ProfHistória diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao ProfHistória.

Artigo 12 - Os discentes serão matriculados nas Instituições Associadas, responsáveis por emitir o Diploma de Mestre em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.


 


 

Capítulo IV - Atividades Curriculares

Artigo 13 - O ProfHistória prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a 28 (vinte e oito) créditos entre disciplinas obrigatórias, incluindo o Trabalho de Final de Curso, e disciplinas optativas.

§ único - As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas em um Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito a aprovação do Comitê Gestor.

Artigo 14 - A organização curricular deve observar rigorosamente o projeto acadêmico pedagógico do ProfHistória, estruturado nas seguintes Linhas de Pesquisa: 1ª) Saberes históricos no espaço escolar; 2ª) Linguagens e narrativas históricas: produção e difusão; 3ª) Saberes históricos em diferentes espaços de memória.

§ único: A Comissão Acadêmica Local deve garantir a oferta das disciplinas obrigatórias e eletivas, conforme definido no projeto acadêmico do ProfHistória como um dos requisitos para integralização do curso, juntamente com a dissertação.

Artigo 15 - A dissertação do ProfHistória tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas diferentes formas de representação do passado.

§ 1º - A natureza da dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso: (i) a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas; (ii) a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área e (iii) as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões i e ii) e uma parte propositiva (dimensão iii).

§ 2º - O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.

§ 3º - A dissertação será realizada e avaliada em duas etapas. Etapa 1: Exame de qualificação do projeto, que corresponde à elaboração do Projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, a parte crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como, o plano que especifica e justifica o formato da dissertação pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o final do terceiro semestre, quando o aluno deverá apresentar e discutir, com uma banca formada por três professores, sendo um o orientador, seu projeto da dissertação. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo. Etapa 2: Defesa da dissertação com a realização da parte propositiva de seu projeto relacionado diretamente com a análise realizada na primeira parte. A dissertação deverá ser defendida até o final do quarto semestre do curso.

§ 4º - A avaliação é feita em arguição pública por banca qualificadacomposta por três professores doutores, sendo um deles o orientador e tendo a participação de ao menos um professor externo à Instituição Associada.


 

Capítulo V - Prazos e Requisitos para Conclusão

Artigo 16 - Para conclusão do ProfHistória e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve integralizar, com aprovação, 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, o exame de qualificação do projeto e a dissertação.

Artigo 17 - A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à execução, em cada período letivo, de duas disciplinas e da dissertação, exceto em circunstâncias excepcionais, a critério da Comissão Acadêmica Nacional.

§ único - A bolsa de estudos será cancelada em caso de uma reprovação em disciplina.


 

Capítulo VI - Corpo Docente

Artigo 18 - O corpo docente do ProfHistória é formado por docentes, com grau de doutor em História, Educação ou áreas afins, incluindo o Coordenador Acadêmico Local, credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional e homologados pelo Comitê Gestor.

§ único - Garantir que o corpo docente de cada Comissão Acadêmica Local atenda às demandas de todas as Linhas de Pesquisa do ProfHistória.

Artigo 19 - O corpo docente do ProfHistória é composto por:

  1. Corpo docente em cada uma das Instituições Associadas, conforme definido no artigo 18;

  2. Coordenador Acadêmico, Coordenador Adjunto, Coordenador de Avaliação, Coordenador de Bolsas e Representantes de Linhas de Pesquisa;

  3. Outros profissionais que possuam formação acadêmica e experiência adequadas aos objetivos pedagógicos do ProfHistória, credenciados pelo Comitê Gestor em caráter excepcional.


 


 

Capítulo VII - Adesão de Instituição Associada

Artigo 20 - A inclusão de Instituições Associadas se faz por meio de chamada específica, sob a responsabilidade da Diretoria de Avaliação da CAPES e do Comitê Gestor do ProfHistória.

Artigo 21 - O processo de seleção das Instituições Associadas é conduzido pelo Comitê Gestor. A avaliação das propostas está baseada, em particular, na adequação do corpo docente à proposta do ProfHistória e da infraestrutura da instituição, bem como na conveniência geográfica da proposta.


 

Capítulo VIII - Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 22 - Este Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES.

Artigo 23 - O presente Regimento pode ser revisto pelo Comitê Gestor do ProfHistória.

Artigo 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmico Nacional, com possibilidade de recurso ao Comitê Gestor.

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